- 1 -O Setor de Programação e Produção engloba todas as áreas que asseguram, no plano operacional e logístico, a produção e divulgação dos espetáculos e a mediação de públicos.
- 2 -Compete aos Produtores afetos a este Setor:
- a)Apoiar e assessorar o Diretor Artístico, colaborando na gestão dos recursos financeiros, técnicos e logísticos relacionados com a produção e o acolhimento de espetáculos e iniciativas afins, bem como na elaboração dos orçamentos e mapas de produção, de todas as atividades que corporizam as grandes linhas programáticas do projeto artístico do Teatro Municipal de Vila Real.
- b)Assegurar a gestão integrada dos projetos que constituem a programação do Teatro Municipal de Vila Real e a defesa da economia geral de cada espetáculo na ótica da técnica e da produção, introduzindo as eventuais mudanças ou correções julgadas necessárias à sua concretização, sem prejuízo do respeito pela dotação orçamental global;
- c)Responsabilizar-se pelos procedimentos inerentes à obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos projetos inscritos na programação do Teatro Municipal de Vila Real, designadamente as que dependem da Inspeção-geral das Atividades Culturais e as que decorrem da legislação relativa aos direitos de autor e conexos;
- d)Colaborar com o Setor Técnico na elaboração e cumprimentos rigoroso dos planos de execução de cada espetáculo, assumindo a responsabilidade pelas operações logísticas, em articulação com os Setores Técnico e de Gestão;
- e)Colaborar com o Setor de Gestão na preparação de todos os elementos necessários à aplicação das disposições legais relativas aos procedimentos administrativos e financeiros inerentes ao desenvolvimento da atividade programática, nomeadamente no que se refere à aquisição de serviços artísticos, contratação de pessoal (equipas técnicas, assistentes de sala, etc.) ou à celebração de acordos e contratos com entidades produtoras externas;
- f)Assegurar a gestão do parque de viaturas;
- g)Gerir e organizar os Assistentes de Sala segundo as Regras para Assistentes de Sala (Anexo 2);
- 3 -Compete ao Responsável pela Comunicação afeto a este Setor desenvolver e implementar, em articulação com a Direção Artística, planos de comunicação eficazes com a comunidade, os públicos, os agentes culturais, as diversas instituições da área e a comunicação social, nas suas diferentes dimensões e meios. Compete ainda a este profissional a gestão e a atualização quotidiana do site e das redes sociais do Teatro Municipal.
- 4 -Compete ao Responsável pelo Serviço Educativo e a Mediação de Públicos afeto a este Setor desenhar, sob orientação do Diretor Artístico e nos termos da missão, objetivos e orçamento do Teatro Municipal, ciclos específicos de programação destinados ao Serviço Educativo (para públicos infantis e públicos adultos) e ações e atividades paralelas à programação regular que fomentem a aproximação e o envolvimento de comunidades e grupos, com vista à captação e formação de novos públicos e de forma a favorecer o desenvolvimento na população de competências de receção e de sentido crítico.
- 5 -Compete ao Designer Gráfico afeto a este Setor desenhar os diferentes suportes gráficos, impressos e digitais, para a divulgação das atividades e programação do Teatro Municipal.
Artigo 12.º — (Competências)
Vigente desde: 20/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021