- 1 -O Setor de Gestão compreende a Coordenação e as secções de Secretariado, Receção/Bilheteira, Higiene e Limpeza e Segurança.
- 2 -Incumbe, em geral, ao Setor de Gestão:
- a)Acompanhar e controlar a situação económica e financeira do Teatro Municipal de Vila Real, assegurando o regular cumprimento dos compromissos assumidos com terceiros, bem como manter atualizado todos os registos contabilísticos necessários;
- b)Elaborar todas as diligências relativas aos procedimentos jurídico-administrativos inerentes às aquisições de bens e serviços necessários à atividade do Teatro Municipal de Vila Real;
- c)Realizar os contactos com agentes e artistas para elaboração de propostas formais para aquisição de espetáculos;
- d)Apoiar a direção Artística na elaboração de candidaturas a fundos nacionais, que visem suportar a realização de projetos que integram a programação do Teatro Municipal de Vila Real;
- e)Cumprir e fazer cumprir as obrigações e normas legais aplicáveis, assegurando-se da conformidade da informação financeira produzida;
- f)Acompanhar, registar e controlar todos os aspetos da execução do orçamento anual;
- g)Elaborar o relatório de execução orçamental;
- h)Assegurar o fornecimento das informações de caráter financeiro solicitadas pelo Setor Administrativo e Financeiro do Município de Vila Real;
- i)Registar as compras e verificar os stocks de materiais bem como registar os bens inventariáveis;
- j)Garantir e controlar os seguros relativos à responsabilidade civil, e património;
- k)Receber, classificar, registar e distribuir a correspondência e proceder à expedição de correspondência e outros documentos;
- l)Desenvolver e acompanhar os processos de recrutamento e de seleção de Assistentes de Sala e coordenar as ações conducentes à realização de estágios profissionais;
- m)Assegurar o cumprimento das normas legais sobre saúde, segurança e higiene no trabalho.
- n)Prestar colaboração e assistência aos outros Setores, dentro das suas atribuições.
- 3 -Incumbe, em geral, à secção de Receção/Bilheteira:
- a)O atendimento geral ao público, quer presencial, que por telefone;
- b)Reservar e vender bilhetes através do sistema de bilhética do Teatro Municipal de Vila Real;
- c)Acolher, numa primeira fase, agentes, artistas e todos aqueles integram espetáculos e/ou eventos a realizar, encaminhando-os os locais que forem necessários;
- d)Fazer os registos e relatórios diários dos dados estatísticos do Teatro referentes a visitantes, espectadores e outros da sua área;
- e)Prestar apoio administrativo aos serviços de Secretariado do Teatro;
- f)Prestar apoio a outros Setores da instituição sempre que necessário e solicitado;
- g)Zelar pela organização dos cartazes e demais meios publicitários nos espaços públicos do edifício;
- h)Gerir e organizar os Assistentes de Sala durante a realização de espetáculos e/ou eventos.
- 4 -Incumbe, em geral, à secção de Higiene e Limpeza:
- a)Coordenar e supervisionar os trabalhos da empresa que presta serviços no Teatro Municipal de Vila Real nas áreas que lhe são atribuídas para trabalhos de limpeza;
- b)Providenciar pelos seus meios os trabalhos de limpeza que não estejam contratados à empresa prestadora de serviços;
- c)Assegurar a lavagem e distribuição das toalhas utilizadas pelos artistas nos diversos camarins;
- d)Articular com o Setor Técnico a limpeza dos palcos.
- 5 -Incumbe, em geral, ao Guarda-noturno:
- a)Zelar pela integridade do edifício do Teatro Municipal de Vila Real e áreas adjacentes;
- b)Prestar apoio à secção de Receção/Bilheteira na gestão e organização dos Assistentes de Sala aquando da realização de espetáculo e/ou eventos;
- c)Prestar colaboração e assistência aos outros Setores da instituição, dentro das suas atribuições.
Artigo 14.º — (Competências)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021