- 1 -O Teatro Municipal de Vila Real tem um orçamento anual próprio determinado pelas Grandes Opções do Plano e Orçamento do Município.
- 2 -O Teatro Municipal de Vila Real poderá ter acréscimos ao seu orçamento anual através de candidaturas a programas e/ou projetos financiados, com verbas oriundas de instituições governamentais e/ou através de fundos europeus.
- 3 -O Teatro Municipal de Vila Real pode recorrer ao mecenato pontual ou de duração alargada como forma de aumentar a dotação do orçamento anual.
- 4 -A gestão dos recursos financeiros do Teatro Municipal de Vila Real é feita pelo Diretor Artístico, em articulação com a Vereação da Cultura e com o apoio do Setor de Gestão do Teatro Municipal.
ANEXO 1
Regras de utilização do Teatro Municipal de Vila Real
Artigo 18.º — (Gestão de Recursos Financeiros)
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021