- 1 -A atividade do Teatro Municipal de Vila Real desenvolve-se em duas vertentes:
- a)Programação própria nas áreas do teatro, dança, música, exposições, cinema, etc.;
- b)Acolhimento pontual de iniciativas de agentes externos nas áreas referidas na alínea anterior ou no âmbito de colóquios, congressos, seminários, ações de formação, etc.
- 2 -O presente anexo estabelece as regras a ter em conta na utilização dos espaços do Teatro Municipal.
- 3 -Estas regras dirigem-se a todos os utilizadores das instalações desta infraestrutura, incluindo artistas, elementos das equipas técnicas e de produção, promotores, responsáveis pela organização de eventos e quaisquer outros elementos que integrem as produções ou atividades que sejam acolhidas pelo Teatro.
Artigo 1.º — (Âmbito)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021