- 1 -Os equipamentos a utilizar nas atividades são os instalados nos espaços (se disponíveis), eventualmente complementados por material providenciado pelas produtoras ou entidades promotoras e autorizado pela Coordenação Técnica do Teatro.
- 2 -Não estão disponíveis equipamentos de som, luz ou vídeo nos foyers e na Oficina das Artes.
- 3 -O Teatro de Vila Real não dispõe de elementos cenográficos.
- 4 -De modo a garantir a sua durabilidade e permanente disponibilidade para as atividades próprias, os equipamentos do Teatro Municipal não são passíveis de cedência para utilização em atividades fora das suas instalações.
- 5 -Excetua-se do referido no ponto anterior a utilização de equipamentos em atividades exteriores em cuja organização o Teatro seja parceiro, desde que agendadas em tempo útil para inclusão na agenda trimestral desta casa e sempre que seja possível fazer acompanhar os equipamentos de um técnico do Teatro.
- 6 -Excetuando o mobiliário para acolhimento de público instalado nos foyers, o Teatro apenas dispõe de mesas e cadeiras destinadas à utilização em espetáculos, seminários, etc., pelo que não é possível assegurar a sua disponibilidade para outras utilizações.
Artigo 12.º — (Equipamentos e mobiliário)
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021