- 1 -Os promotores de eventos externos à programação própria do Teatro deverão solicitar oportunamente junto da IGAC (Inspeção-geral das Atividades Culturais) a classificação dos espetáculos que pretendam apresentar.
- 2 -No planeamento dos eventos e definição do respetivo público-alvo, os promotores deverão ter em consideração a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro.
- 3 -Nos termos daquela legislação, não é permitida a entrada de menores de 3 anos em espetáculos classificados para «Maiores de 3 anos» ou para escalões etários superiores.
- 4 -A classificação «Para Todos os Públicos» aplica-se apenas aos espetáculos especialmente vocacionados para crianças, com idade igual ou inferior a 3 anos (ponto 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro).
- 5 -A entrada de menores de 3 anos apenas é permitida nos espetáculos expressamente classificados pela IGAC como «Para Todos os Públicos» desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20 %, tal como expresso nos pontos 1 e 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro:
Artigo 13.º — (Público-alvo)
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021