1 - Os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados «Para todos os públicos» desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20 %.
2 - Para efeitos da determinação do número de lugares correspondente à redução da lotação prevista no número anterior, devem ser considerados todos os espectadores independentemente da idade.
6 - Os promotores de eventos deverão divulgar previamente junto do seu público-alvo a classificação dos espetáculos e as restrições referentes a menores de 3 anos de idade.
7 - Os promotores de eventos deverão ter em consideração a redução de 20 % da lotação das salas sempre que pretendam apresentar espetáculos «Para Todos os Públicos».
8 - O incumprimento de disposições legais por parte dos promotores responsabiliza-os por quaisquer coimas ou penalizações daí advindas.