- 1 -A gestão dos espaços do Teatro compete à Direção Artística, sob tutela da Vereação do Pelouro da Cultura da Câmara Municipal.
- 2 -Os espaços e serviços concessionados (Café-Concerto, Galeria-Bar e bares dos auditórios) são geridos pelo concessionário de acordo com o respetivo caderno de encargos.
Artigo 2.º — (Gestão das instalações)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021