- 1 -Os horários de utilização das instalações do Teatro são definidos para cada evento, tendo em conta a disponibilidade dos espaços e da equipa técnica, a partir dos seguintes turnos:
- a)10h00-13h00;
- b)14h30-19h30;
- c)21h00-24h00.
- 2 -Eventuais adaptações dos turnos de trabalho dependerão de decisão nesse sentido da Direção ou da Coordenação Técnica do Teatro, devendo ficar asseguradas, todavia, as pausas para as refeições da equipa técnica, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -Os espetáculos e eventos propostos por entidades exteriores que decorram em horário noturno terminarão impreterivelmente até às 24h00, devendo a hora do seu início ser definida em função deste limite.
Artigo 5.º — (Horários)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021