- 1 -Nos casos de cedência de instalações para atividades com entradas pagas, caberá à Câmara Municipal e à Direção avaliar se há condições para que a venda de bilhetes ocorra na bilheteira do Teatro e determinar quais os encargos para a entidade utilizadora.
- 2 -A venda de ingressos na bilheteira do Teatro, se autorizada pela Câmara Municipal e pela Direção, obedecerá às regras internas do Teatro.
- 3 -Os preços dos bilhetes deverão incluir IVA à taxa legal em vigor, exceto quando a entidade promotora beneficie de isenção específica para este fim.
- 4 -Quando os bilhetes sejam emitidos no Teatro com a indicação de preço zero, as entidades organizadoras de eventos devem distribuí-los gratuitamente, não podendo vendê-los ao público.
- 5 -Em todos os eventos, incluindo os realizados por cedência de instalações e exceto os casos de aluguer de salas, serão reservados os lugares da fila I da Plateia e Frisas para o protocolo do Município e mecenas do Teatro. Estes lugares ficarão, em princípio, reservados até uma hora antes do início dos eventos, período após o qual poderão ser vendidos ou distribuídos.
Artigo 9.º — (Funcionamento da bilheteira)
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021