- 1 -A apresentação de candidaturas pode ser submetida por:
- a)Pessoas singulares ou coletivas, com ideias e/ou projetos inovadores e de potencial económico que contribuam para o desenvolvimento económico local e regional, com fim da fixação empresarial no Concelho de Caminha.
- b)Empreendedores que pretendam validar as suas ideias de negócio inovadoras, com potencial de crescimento e interesse estratégico para o Concelho de Caminha.
- c)Empresas, legalmente constituídas e com atividade iniciada há menos de 24 meses, com projetos inovadores, diferenciadores e com potencial de crescimento.
- 2 -O interessado na utilização de instalações da Incubadora Verde deverá dar provimento à apresentação de candidatura através do canal disponibilizado no sítio institucional do Município de Caminha, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 3 -O processo de análise de cada candidatura deve ter a comunicação da decisão aos promotores no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrega do formulário de candidatura.
- 4 -Após a aprovação da candidatura, os candidatos poderão iniciar a sua actividade na Incubadora Verde imediatamente após a assinatura do Acordo de Confidencialidade.
- 5 -A alteração substancial da atividade desenvolvida pelo Incubado determina obrigatoriamente a submissão de uma nova candidatura e a criação de novo processo de avaliação.
Artigo 13.º — Candidatura
Vigente desde: 18/07/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2023