- 1 -Qualquer uma das partes pode resolver o contrato celebrado, com base no incumprimento das respetivas cláusulas, sem prejuízo da indemnização a que a situação dê lugar.
- 2 -O Município de Caminha reserva-se o direito de, unilateralmente e por meio de notificação fundamentada a comunicar pelos canais institucionais e legais, proceder à resolução imediata dos efeitos do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da Incubada, caso se verifique:
- a)Uso indevido por parte da Incubada dos meios e recursos disponibilizados;
- b)Incumprimento das obrigações estabelecidas no presente regulamento ou no contrato;
- c)Uso das instalações para fins contrários à lei, ao presente regulamento e/ou ao contrato celebrado;
- d)Desvio dos objectivos contratualizados ou a insolvência da entidade Incubada;
- e)Que a Incubada coloca/ou em risco a segurança humana, ambiental ou o património da
Incubadora;
- f)Que a Incubada coloca/ou em risco o funcionamento das empresas Incubadas ou da Incubadora.
Artigo 17.º — Resolução
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023