- 1 -A cessação do vínculo de incubação ocorre quando:
- a)Se vencer o prazo estabelecido no contrato de incubação;
- b)O Município resolver o contrato de incubação, nos termos do artigo anterior;
- c)A entidade Incubada ou o Município denunciarem o contrato de incubação, apresentadas as devidas justificativas, por escrito, e com 60 dias seguidos de antecedência relativamente à data que pretendem para a cessação.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, as entidades instaladas deverão entregar ao Município de Caminha as instalações e os equipamentos cujo uso lhes foi permitido, em perfeitas condições, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de cessação do vínculo.
- 3 -Caso os promotores de ideias de negócio/empresas pretendam terminar o processo de pré-incubação/ incubação, ficam obrigados a informar por escrito a Incubadora Verde com uma antecedência mínima de 30 dias, procedendo à devolução dos cartões de acesso e chaves, e à reparação de qualquer dano causado no espaço ocupado que se considere não resultar de uma utilização normal do mesmo.
Artigo 18.º — Cessação do Contrato
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023