1 - A Incubadora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações resultantes do presente Regulamento e do contrato a estabelecer com a Incubada, reservando-se ao direito de impedir a entrada de indivíduos que originem qualquer distúrbio nas instalações.
2 - A Incubada e os utilizadores das instalações comprometem-se a garantir:
a) Uso normal e adequado das instalações, de acordo com as actividades previstas no contrato celebrado;
b) Respeito pelas normas de higiene, saúde e segurança das instalações;
c) Disciplina do seu pessoal e visitantes na utilização dos espaços e serviços.
3 - São ainda obrigações da Incubada, para além do cumprimento de todas as disposições do Regulamento e do contrato celebrado com a Incubadora Verde, as seguintes:
a) Proceder ao regular pagamento das taxas aplicadas nos termos contratualmente estabelecidos;
b) Assegurar, quando exigível, os licenciamentos necessários ao desenvolvimento da sua atividade;
c) Não utilizar equipamentos nem realizar actividades que possam interferir no funcionamento da Incubadora Verde, sendo expressamente proibida a manipulação de substâncias ou reagentes químicos suscetíveis de afetar ou colocar em risco a segurança e/ou saúde, sem autorização prévia do Presidente da Câmara, dando assim cumprimento às normas de segurança aplicáveis; d. Reparar por sua conta qualquer dano causado pelos seus colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços ou terceiros, decorrentes da sua atividade ou provocado pelos equipamentos instalados no âmbito da sua atividade;
e) Contratar seguro adequado à actividade a desenvolver, que salvaguarde as instalações e o seu recheio, a favor da Incubadora Verde, seguro de higiene e segurança no trabalho, quando aplicável e seguro(s) de responsabilidade civil para a cobertura dos danos a que se refere a alínea anterior;
f) Os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) bem como os resíduos recolhidos de forma selectiva devem ser colocados em recipientes destinados a esse fim;
g) A limpeza das áreas comuns internas e externas será efetuada dentro do horário normal de expediente da Incubadora;
h) Participar nas iniciativas e eventos de orientação ou desenvolvimento de competências, organizadas ou promovidas pela Incubadora Verde tendo como destinatários as empresas pré-Incubadas, Incubadas, pós-Incubadas ou instaladas;
i) Manter boas relações de convivência cívica, preservar a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso normal, prudente e adequado aos espaços onde desenvolve a sua atividade e às instalações comuns, não impedindo de qualquer forma a sua utilização;
j) Não ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato a terceiros, a qualquer título, sem autorização prévia da Incubadora, sob pena de resolução imediata do contrato;
k) Não arrendar, ceder ou por qualquer forma ou título alienar ou onerar os espaços ou equipamentos cedidos, sob pena de resolução imediata do contrato;
l) Respeitar as normas de higiene e segurança legalmente aplicáveis para as actividades desenvolvidas nas instalações cedidas;
m) Proceder a suas expensas ao levantamento do equipamento móvel propriedade da Incubada, findo o contrato;
n) Restituir o espaço, finda a utilização, nas mesmas condições em que o recebeu, não havendo lugar ao pagamento de qualquer indemnização pelas benfeitorias eventualmente realizadas, nem podendo, com tal fundamento, ser alegado o direito de retenção;
o) Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em total conformidade com o planeamento aprovado e com as etapas estabelecidas para o processo de incubação e/ou em desenvolvimento de negócio;
p) Publicitar e mencionar que se localiza e beneficia do apoio da Incubadora Verde, nos suporte que use de comunicação (cartões de empresa, desdobráveis, brochuras, página digital);
q) Permitir o acesso aos módulos das empresas aos serviços do Município de Caminha, desde que previamente solicitado, para além do acesso de pessoal de manutenção das instalações da Incubadora Verde quando necessário for;
r) Permitir que o Município de Caminha, mentores ou consultores credenciados, possam aceder às instalações e aos relatórios de progresso e/ou trabalhos em execução, tendo como objetivo avaliar o grau de cumprimento do planeamento acordado.