- 1 -Qualquer utilizador cujo local de produção se insira na área de influência da Tejo Ambiente tem direito à prestação do serviço.
- 2 -O serviço de recolha considera-se disponível, para efeitos do presente Regulamento, desde que o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite da propriedade e a Tejo Ambiente efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde pública, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos.
- 3 -A distância prevista no número anterior é aumentada até 200 metros nas áreas predominantemente rurais (freguesias) a seguir identificadas:
- a)No Município de Ferreira do Zêzere, as freguesias:
- i)Águas Belas;
- ii)Areias;
- iii)Pias;
- iv)Beco;
- v)Chãos;
- vi)Igreja Nova do Sobral;
- vii)Dornes (na União de Freguesias de Nossa Senhora do Pranto);
- viii)Paio Mendes (na União de Freguesias de Nossa Senhora do Pranto).
- b)No Município de Mação, as freguesias:
- i)Amêndoa
- ii)Cardigos;
- iii)Carvoeiro;
- iv)Envendos;
- v)Penhascoso (na União de Freguesias de Mação, Penhascoso e Abobreira);
- vi)Abobreira (na União de Freguesias de Mação, Penhascoso e Abobreira);
- vii)Ortiga.
- c)No Município de Ourém, nas freguesias:
- i)Espite;
- ii)União de Freguesias de Freixianda, Ribeira do Fárrio e Formigais;
- iii)Matas (na União de Freguesias de Matas e Cercal);
- iv)União de Freguesias de Rio de Couros e Casal dos Bernardos;
- v)Seiça;
- vi)Urqueira.
- d)No Município de Tomar, as freguesias:
- i)União de Freguesias de Além da Ribeira e Pedreira;
- ii)Asseiceira;
- iii)Carregueiros;
- iv)União de Freguesias de Casais e Alviobeira;
- v)União de Freguesias de Madalena e Beselga;
- vi)Olalhas;
- vii)Paialvo;
- viii)Sabacheira;
- ix)São Pedro de Tomar;
- x)União de Freguesias de Serra e Junceira.
- e)No Município de Sardoal, as freguesias:
- i)Alcaravela;
- ii)Santiago de Montalegre;
- iii)Valhascos.
- f)No Município de Vila Nova da Barquinha, as freguesias:
- i)Praia do Ribatejo.
- a)No Município de Ferreira do Zêzere, as freguesias:
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, é aplicável a classificação de área predominantemente rural atribuída ao nível de freguesia pelo Instituto Nacional de Estatística.
- 5 -A disponibilidade do serviço de resíduos urbanos é condição para a aplicação da tarifa de disponibilidade.
Artigo 12.º — Direito e disponibilidade da prestação do serviço
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024