O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o serviço de gestão de resíduos urbanos nos Municípios de Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha, e destina-se a estabelecer as obrigações e os direitos da Tejo Ambiente, EIM, S. A. e dos utilizadores subjacentes às relações de prestação e utilização dos serviços, de acordo com o Contrato de Gestão Delegada celebrado entre os Municípios de Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha, e a Tejo Ambiente - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo, EIM, S. A., doravante designada por “Tejo Ambiente”.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 19/07/2024
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Em vigor desde 19/07/2024