- 1 -O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo erro da Tejo Ambiente, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -A celebração de acordo de pagamento de dívidas vencidas interrompe a prescrição e impede a contagem da caducidade, nos termos gerais do direito civil.
- 4 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto a Tejo Ambiente não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador, a partir da data marcada para a terceira deslocação para leitura constante da notificação.
Artigo 53.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 19/07/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2024