Sem prejuízo do disposto na legislação em vigor em matéria de voluntariado, constituem deveres dos jovens voluntários, designadamente:
- a)Utilizar a identificação como voluntário durante a sua atividade, nos casos em que se justifique;
- b)Cumprir as normas que regulam o funcionamento da entidade promotora de voluntariado;
- c)Informar a entidade promotora com a maior antecedência possível, sempre que pretendam interromper ou cessar o trabalho voluntário, bem como proceder à justificação de possíveis faltas;
- d)Abster-se do consumo de tabaco e bebidas alcoólicas durante as atividades, nos termos da legislação em vigor;
- e)Zelar pela boa utilização dos materiais e equipamentos disponibilizados pela entidade promotora;
- f)Não prestar quaisquer declarações à comunicação social, sem prévia autorização para o efeito;
- g)Abster-se de manusear dinheiro ou outros bens de valor referente ao projeto, sem que estejam autorizados para o efeito;
- h)Colaborar e respeitar todos os intervenientes da entidade promotora, obedecendo às suas orientações;
- i)Guardar sigilo sobre assuntos confidenciais;
- j)Respeitar as crenças e valores dos restantes voluntários, sejam elas religiosas, culturais, políticas, etc.