Constituem deveres da Câmara Municipal do Funchal, designadamente:
- a)Divulgar o Programa Municipal do Voluntariado Jovem;
- b)Selecionar os voluntários e as entidades promotoras parceiras;
- c)Garantir seguro de acidentes pessoais aos jovens voluntários durante o período do programa;
- d)Garantir a boa execução do projeto nos termos em que foi aprovado;
- e)Prestar aos jovens voluntários todas as informações solicitadas sobre o presente programa, bem como as promovidas por entidades promotoras parceiras;
- f)Assegurar o acompanhamento e supervisão dos jovens voluntários, durante o desempenho das atividades, garantindo a orientação necessária para a execução das diversas tarefas, contribuindo para a formação do jovem voluntário;
- g)Garantir um conjunto de atividades compatíveis com o grau de conhecimento e perfil do jovem voluntário;
- h)Assegurar o controlo e registo de assiduidade e pontualidade dos jovens voluntários;
- i)Assegurar a não afetação dos jovens à execução de tarefas que constituem necessidades funcionais permanentes ou pontuais, como forma de suprir ou substituir os recursos humanos necessários ao seu normal funcionamento;
- j)Designar um responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas;
- k)Emitir um certificado de participação;
- l)Assegurar a proteção dos dados pessoais e informações obtidas durante a execução do programa.