- 1 -As atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Municipal de Voluntariado Jovem são essencialmente de natureza prática, desenvolvidas durante eventos ou projetos promovidos pelos serviços da Câmara Municipal do Funchal, entidades municipais ou outros parceiros.
- 2 -As atividades são pontuais e de curta duração, variando de acordo com a especificidade do projeto concreto, envolvendo diferentes áreas, tais como educação, desporto, urbanismo, ambiente, comunicação, cultura, entre outras.
- 3 -Para além das atividades práticas, poderão existir módulos teóricos complementares de formação e acompanhamento destinados aos jovens inscritos no Programa Municipal de Voluntariado Jovem.
Artigo 7.º — Atividades de Voluntariado
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025