- 1 -A realização de atividades de voluntariado ao abrigo do presente Regulamento depende da prévia inscrição na Bolsa de Voluntários, desde que cumpram os requisitos definidos no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -As inscrições são realizadas através de formulário eletrónico próprio, disponível no site da Divisão de Juventude, e mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão do candidato, bem como do representante legal no caso de menores de 18 anos de idade;
- b)Comprovativo de domicílio fiscal no concelho do Funchal;
- c)Comprovativo de matrícula ou frequência de curso, emitido pelo respetivo estabelecimento de ensino ou de formação localizado no concelho do Funchal, quando aplicável;
- d)Autorização de participação (Anexo I), quando aplicável, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Bolsa de Voluntários
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025