- 1 -Na disponibilização de apoios destinados à agricultura familiar, nomeadamente na colaboração na reparação de poços e levadas de regas, a Junta de Freguesia não intervirá no modo de funcionamento dos giros de rega, respeitando os acordos estabelecidos entre os regantes locais (Heréus).
- 2 -O presente Regulamento poderá, se assim entender o Executivo da Junta de freguesia, sofrer alterações que possam trazer benefícios ao mesmo, sendo as mesmas remetidas para aprovação em Assembleia de Freguesia.
- 3 -O presente Regulamento vigora a partir da data da sua aprovação.
- 4 -Este regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua aprovação em Assembleia de Freguesia.
- 5 -São revogados todos os Regulamentos que contrariem o presente Regulamento ou que disciplinem a mesma matéria.
27 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia do Curral das Freiras, Manuel Salustino Gonçalves Jesus.
311744866
Artigo 13.º — Disposições Finais
Vigente desde: 20/11/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/11/2018