- 1 -Os apoios serão em material, nomeadamente areia, brita, cimentos, entre outros, que possibilitem a reparação de poços e levadas de Heréus, paredes a pedra seca, para a criação das condições necessárias à agricultura familiar.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, os candidatos deverão apresentar, com o requerimento previsto no artigo anterior, uma estimativa das quantidades necessárias de material.
Artigo 6.º — Natureza dos apoios agrícolas familiares
Vigente desde: 20/11/2018
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