O processo de avaliação dos docentes compreende as seguintes fases e respetivos prazos:
- a)Autoavaliação, a realizar em janeiro do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação;
- b)Avaliação, a realizar em fevereiro e março do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação, decorrendo em fevereiro do mesmo período, o processo de validação da informação disponibilizada pelo avaliado, com recurso aos serviços administrativos da ESEC e da UAlg;
- c)Harmonização, a realizar em abril do ano imediatamente seguinte ao do termo do triénio em avaliação;
- d)Audiência prévia, a realizar nos dez dias úteis subsequentes ao período de harmonização, para o exercício do direito de pronúncia;
- e)Elaboração da proposta final de classificação pela CCAD-ESEC, no prazo de dez dias úteis subsequentes ao final do período de audiência;
- f)Ratificação da classificação final pelo Conselho Técnico-Científico, a realizar durante o mês de junho;
- g)Homologação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 22.º do RGADPD-UAlg;
- h)Reclamação, a realizar de acordo com o disposto no artigo 23.º do RGADPD-UAlg.