- 1 -A autoavaliação é obrigatória e tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Cabe ao avaliado prestar toda a informação que considere pertinente para a sua avaliação, devendo identificar os pontos fortes e fracos evidenciados, bem como as necessidades detetadas e as expectativas criadas.
- 3 -A autoavaliação é efetuada pelo avaliado no prazo fixado na alínea a) do artigo anterior e concretiza-se através do preenchimento de ficha própria, em modelo a disponibilizar pelos Serviços de Recursos Humanos da UAlg, a fim de ser submetida à apreciação do avaliador.
- 4 -A autoavaliação tem caráter preparatório à atribuição da avaliação e não constitui componente vinculativa da avaliação de desempenho.
- 5 -A autoavaliação deverá incluir a indicação dos pontos (em cada parâmetro, categoria e vertente) a que o avaliado considera ter direito, por aplicação do disposto no presente regulamento e nos respetivos anexos, sendo, para tal, preenchido um formulário próprio elaborado pelos serviços da UAlg.
- 6 -A autoavaliação será acompanhada de declaração de honra em como todas as informações prestadas pelo avaliado correspondem à verdade.
- 7 -A indicação de informações falsas no âmbito da autoavaliação dará origem a procedimento disciplinar.
Artigo 15.º — Autoavaliação
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019