- 1 -Recebidas as propostas de avaliação dos avaliadores, a CCAD-ESEC procede, fundamentadamente, à sua harmonização e fixação dos resultados, de forma a assegurar a equidade, a coerência e a uniformidade na aplicação de critérios e de parâmetros de avaliação na distribuição das menções de desempenho por categoria, não podendo as menções de excelente exceder 50 % do universo de avaliados, sendo atribuída aos demais docentes que obtenham uma classificação igual ou superior a 80 % a menção de relevante.
- 2 -Em caso de empate na ordenação dos avaliados com classificação final do triénio igual ou superior a 80 %, considerando a totalidade das categorias, de modo agregado, serão aplicados sequencialmente os seguintes critérios:
- a)Avaliação quantitativa arredondada à centésima;
- b)Antiguidade na respetiva posição remuneratória;
- c)Antiguidade na categoria;
- d)Antiguidade no exercício de funções públicas.
Artigo 17.º — Harmonização
Vigente desde: 08/10/2019
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Em vigor desde 08/10/2019