Realizada a audiência prévia, a CCAD-ESEC propõe a classificação final e submete-a a ratificação pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 18.º — Proposta final de classificação
Vigente desde: 08/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2019