- 1 -As bagagens e outros objetos esquecidos ou abandonados no CCT serão recolhidos pelo responsável de serviço para armazém, e entregues a quem provar pertencer-lhes.
- 2 -No caso das bagagens e outros objetos esquecidos ou abandonados dentro dos veículos de passageiros e se estes forem entregues ao Coordenador do CCT, serão imediatamente apresentados às autoridades policiais.
- 3 -A Câmara Municipal elaborará semestralmente uma relação das bagagens e objetos achados no CCT, que fará afixar nos Paços do Concelho e no próprio CCT.
- 4 -A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim poderá dispor das bagagens e objetos achados se não forem reclamados até três meses após a publicação da relação referida no número anterior.
- 5 -Excetuam-se do número anterior, os objetos ou bens suscetíveis de rápida deterioração, os quais poderão ser objeto de afetação a finalidade socialmente útil, se não forem reclamadas no prazo de quarenta e oito horas.
Artigo 11.º — Objetos Esquecidos ou Abandonados
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020