- 1 -É proibido efetuar quaisquer operações de manutenção nos veículos parados ou estacionados no CCT, nomeadamente, abastecimento de combustíveis, lubrificantes ou água, e limpeza, exceto em caso de emergência e desde que devidamente autorizado.
- 2 -Qualquer veículo avariado deverá ser imediatamente retirado do Cais de Embarque ou da Zona de Estacionamento, salvo quando o mesmo não possa deslocar-se pelos seus próprios meios e a reparação possa ser efetuada no período máximo de trinta minutos.
- 3 -Sempre que não seja possível fazer deslocar o veículo avariado ou a sua reparação no CCT não possa fazer-se no período de tempo referido no número anterior, deverá o Operador promover o reboque imediato para garagem ou oficina.
- 4 -Se o reboque não se fizer com a celeridade necessária, será o veículo removido por iniciativa da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, a expensas do proprietário do mesmo.
Artigo 12.º — Manutenção e Avarias
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020