- 1 -Todos os Operadores com linhas de serviço público regular que venham a operar no Concelho da Póvoa de Varzim poderão utilizar uma bilheteira, mediante a disponibilidade das mesmas.
- 2 -Uma das bilheteiras será reservada ao Operador do serviço público de transportes rodoviários da Póvoa de Varzim que obrigatoriamente terá de a utilizar.
- 3 -Os Operadores poderão utilizar os Escritórios disponíveis no CCT para a gestão da sua operação.
- 4 -A taxa mensal de ocupação das Bilheteiras e Escritórios será definida anualmente no Regulamento e Tabela de Taxas Municipais.
- 5 -Nas Bilheteiras e Escritórios, os encargos com a energia elétrica, água, telefone ou outras comunicações, serão da responsabilidade de cada Operador.
- 6 -Os Operadores obrigam-se a proceder à limpeza e manutenção das respetivas áreas afetas.
- 7 -É expressamente proibido efetuar qualquer tipo de obras sem prévia autorização da Câmara Municipal.
- 8 -Não é possível passar para terceiros os espaços disponibilizados para as Bilheteiras ou Escritórios.
Artigo 16.º — Bilheteiras e Escritórios
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020