- 1 -A venda de bilhetes efetuar-se-á nos veículos ou nas Bilheteiras do Operador respetivo.
- 2 -É proibida a venda de bilhetes nos Cais de Embarque ou nos Escritórios dos Operadores.
Artigo 20.º — Venda de Bilhetes
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020