- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil emergente dos atos praticados, a falta de cumprimento, pelos Operadores, das disposições do presente regulamento será punida, salvo se for devida a caso de força maior.
- 2 -As infrações poderão ainda ser passíveis das seguintes sanções acessórias:
- a)Advertência;
- b)Proibição de entrada nas instalações do CCT por período de trinta dias;
- c)Em caso de reincidência ou quando a infração for grave a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim poderá deliberar a proibição definitiva de entrada nas instalações.
- 3 -As infrações às disposições do regulamento são puníveis, ainda que praticadas por negligência.
- 4 -Nos casos previstos na disposição citadas no número anterior, a tentativa será sempre punida.
- 5 -Na aplicação das coimas e das sanções acessórias aplicar-se-á o disposto na Lei-Geral sobre contraordenações, em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento.
Artigo 27.º — Sanções Acessórias
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020