Compete ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, assegurar de forma regular e contínua a organização e exploração do CCT, nomeando para o efeito um Coordenador com as seguintes competências:
- a)Propor à aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas a distribuição dos Cais de Embarque de passageiros e dos espaços destinados ao Estacionamento de Veículos, ouvindo para tal os Operadores de transportes públicos;
- b)Fiscalizar o cumprimento dos horários por parte dos Operadores de transporte, introduzindo regras penalizadoras de desvios;
- c)Definir circuitos de circulação de mercadorias, organizando o processo de envio/recolha das mesmas;
- d)Definir circuitos de circulação e de permanência temporária de pessoas, promovendo a utilização do espaço do CCT aquando da espera do horário de partida;
- e)Implementar sistema de informação ao utente, capaz de esclarecer questões relacionadas com horários, tarifas, diagramas O/D, frequência, etc.;
- f)Definir espaço e procedimentos apropriados ao aprovisionamento dos estabelecimentos comerciais;
- g)Propor à aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas todas e quaisquer melhorias que visem a obtenção de ganhos de qualidade, principalmente segundo a ótica do Utente diário do CCT;
- h)Elaborar anualmente um relatório de atividades para apreciação da Câmara Municipal;
- i)Zelar pelo rigoroso cumprimento das demais disposições do presente regulamento.