- 1 -Só serão admitidos no CCT operadores de transportes públicos rodoviários ou operadores privados que possuam licenças abrangidas pela lei em vigor e cujos veículos são detentores de seguro de responsabilidade civil e devidamente autorizados pelo Município.
- 2 -O pedido de autorização de acesso ao CCT deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
- 3 -São considerados Operadores prioritários do CCT aqueles que possuam linhas de serviço público regular maioritariamente realizadas no concelho da Póvoa de Varzim, nomeadamente no que se refere à utilização de Cais de Embarque, Zonas de Estacionamento, Bilheteiras e Escritórios.
- 4 -A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim não assume a responsabilidade por qualquer espécie de riscos provenientes da atividade dos operadores, seus agentes, veículos e demais equipamentos. Os acidentes provocados pelos operadores serão da sua inteira e exclusiva responsabilidade.
- 5 -A Câmara Municipal da Póvoa de Varzim regulará a organização e disciplina do CCT de forma a evitar situações de vantagem concorrencial para qualquer Operador de Transportes Públicos.
- 6 -Os Operadores obrigam-se a cumprir as instruções do Coordenador do CCT destinadas a regular a utilização de todas as áreas funcionais do CCT.
Artigo 5.º — Operadores do CCT
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020