Os Utentes deverão acatar as indicações do Coordenador do CCT, sem prejuízo de reclamação que ao caso couber para o superior hierárquico deste, devendo em especial dar um uso prudente e adequado às instalações, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as mesmas, bem como os respetivos equipamentos.
Artigo 9.º — Utentes
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020