- 1 -O CEFBV funciona em plenário.
- 2 -O CEFBV reúne ordinariamente quatro (4) vezes ao ano, ou extraordinariamente caso o/a Presidente assim o decida ou por solicitação de pelo menos 1/3 dos seus membros.
- 3 -As reuniões terão lugar na Sede da Junta de Freguesia de Bem Viver, sita na Rua da Feira Nova, 370, ou noutro local previamente indicado pelo/a Presidente do Conselho.
- 4 -As reuniões são comunicadas vis e-mail pelo/a Presidente, com pelo menos oito (8) dias úteis de antecedência.
- 5 -O CEFBV pode deliberar a constituição interna de Comissões Especializadas, às quais se agregarão outras entidades com as devidas competências para os assuntos a tratar.
Artigo 12.º — Regime de funcionamento e reuniões
Vigente desde: 20/08/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/2021