- 1 -Deve constar na convocatória a data, hora e local da reunião.
- 2 -Em caso de urgência, a convocação de reunião poderá ser elaborada com três (3) dias úteis de antecedência.
- 3 -O/A Presidente do conselho pode convidar a participar nas reuniões, entidades públicas e privadas, cuja presença considere útil, sendo que estes não possuem direito a voto.
Artigo 13.º — Convocatória
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021