- 1 -A definição da ordem de trabalhos é da responsabilidade do/a Presidente do CEFBV.
- 2 -Qualquer membro do CEFBV pode sugerir ao/à Presidente o agendamento de termas para discussão até ao final do mês anterior à data da reunião.
- 3 -Em todas as reuniões ordinárias haverá um período para discutir outros assuntos de interesse apresentados por qualquer um os presentes e para a leitura e aprovação da ata da reunião anterior.
- 4 -Nas reuniões ordinárias, os documentos de suporte à ordem do dia serão enviados via e-mail, para todos os membros do conselho, com a antecedência de pelo menos cinco (5) dias úteis sobre a data da reunião, para que possam ser analisados.
Artigo 16.º — Ordem de Trabalhos
Vigente desde: 20/08/2021
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Em vigor desde 20/08/2021