- 1 -As dúvidas ou omissões suscitadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento são decididas por despacho do Vereador com competência delegada no pelouro da Ação Social.
- 2 -Ao previsto no presente Regulamento aplica-se, subsidiariamente, o disposto no Código de Procedimento Administrativo, quando aplicável, bem como o preceituado na demais legislação em vigor sobre a matéria que constitui o seu objeto.
- 3 -Caso a legislação onde assenta o presente Regulamento seja alterada, as referências constantes neste, consideram-se efetuadas para a legislação que a venha a alterar ou a suceder, de idêntico âmbito.
Artigo 22.º — Dúvidas, omissões e remissões
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023