Até à efetivação das transferências de verbas destinadas à ação social no âmbito da transferência de competências e respetiva inscrição no orçamento municipal, não há lugar à atribuição dos benefícios económicos constantes no presente Regulamento.
Artigo 23.º — Disposição transitória
Vigente desde: 18/07/2023
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Em vigor desde 18/07/2023