- 1 -Salvo se existirem mecanismos automáticos para o efeito, os direitos a que aludem os artigos anteriores são exercidos pelo titular dos dados mediante contacto com a UC, através de epd[at]uc.pt.
- 2 -A UC responde ao pedido do titular dos dados sem demora injustificada e no prazo máximo de 30 dias a contar da receção do pedido, salvo em casos de especial complexidade, em que o prazo de resposta pode ser prorrogado até dois meses.
- 3 -A decisão de prorrogação a que alude o número anterior e respetivos fundamentos são comunicados ao titular dos dados.
- 4 -A intenção de recusa do pedido, devidamente fundamentada, é notificada ao titular dos dados, dispondo de prazo não inferior a 10 dias úteis para, querendo, se pronunciar.
- 5 -Se o pedido for manifestamente infundado ou excessivo, nomeadamente devido ao seu caráter repetitivo, a UC reserva-se o direito de recusar dar seguimento ao mesmo ou de cobrar custos administrativos.
Artigo 21.º — Procedimento
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024