- 1 -O responsável pelo tratamento dos dados a que se reporta o presente Código de conduta é sempre a UC e quem a representa.
- 2 -Os trabalhadores que, no desempenho das suas funções, estejam nomeados ou equiparados a responsáveis pelo tratamento, ou sejam intervenientes no tratamento dos dados, apesar de agirem por conta do órgão ou do serviço, são responsabilizados por eventuais incumprimentos, quando tal resultar inequivocamente da sua açã̃o.
Artigo 22.º — Responsabilidade
Vigente desde: 22/07/2024
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