- 1 -A UC, através do seu EPD, promove ações de sensibilização e divulga, no seu sítio de internet, orientações sobre proteção de dados, nomeadamente sob a forma de pareceres e recomendações.
- 2 -Adicionalmente, é aprovado, em anexo ao presente Código de conduta, um manual de boas práticas, que visa complementar a disciplina plasmada nas presentes normas, objeto de revisão periódica anual pelo EPD.
Artigo 35.º — Orientações e boas práticas
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024