- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, os apoios podem revestir a forma de apoio financeiro, bens materiais ou apoio logístico, compreendendo este último a cedência de meios, humanos, materiais e serviços.
- 2 -Os apoios definidos no presente capítulo, destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual pelas Associações candidatas e assumem a forma de comparticipação financeira ou em espécie.
- 3 -Podem candidatar-se a estes apoios as Associações legalmente constituídas, que reúnam as seguintes condições:
- a)Possuam sede na Freguesia;
- b)Quando não sedeadas na Freguesia, apoiem efetivamente os cidadãos da Freguesia ou contribuam de forma plena e inequívoca para a comunidade;
- c)Apresentem o último relatório de atividades e contas aprovado, onde esteja devidamente justificado, o apoio concedido pela Junta de Freguesia nesse ano, quando o mesmo se tenha verificado;
- d)Tenham a situação dos órgãos sociais regularizada de acordo com os seus estatutos, ou regulamentos internos;
- e)Apresentem declarações de que não existem dividas à Segurança Social ou à Autoridade Tributária;
- f)Apresentem plano de atividades e orçamento anual nos prazos definidos no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Natureza dos Apoios e Condições
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025