- 1 -A candidatura a apoios financeiros deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia até 15 de novembro de cada ano, através de requerimento próprio fornecido pela Junta de Freguesia.
- 2 -A Junta de Freguesia, poderá, fora do prazo definido no número anterior, apoiar projetos e ações pontuais não previstas no plano de atividades que as Associações levem a efeito.
- 3 -A candidatura a apoios à realização de projetos e ações pontuais deverá ser apresentada à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista de realização dos mesmos.
Artigo 3.º — Prazos de Apresentação das Candidaturas
Vigente desde: 02/07/2025
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Em vigor desde 02/07/2025