- 1 -Os serviços municipais podem realizar ações de fiscalização para verificação do cumprimento do RJEEAL.
- 2 -Para efeitos do exercício dos poderes de fiscalização atribuídos ao Município, pode ser solicitada a colaboração de autoridades administrativas e policiais, assim como podem ser celebrados protocolos com entidades de índole associativa e de interesse público ou contratos com entidades nos termos da Lei.
- 3 -Compete à Autoridade Tributária fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, o cumprimento das obrigações fiscais decorrentes da atividade exercida ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto e no presente Regulamento Municipal do Alojamento Local de Viana do Castelo.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 26/06/2026
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Em vigor desde 26/06/2026