Regulamento Municipal do Alojamento Local de Viana do Castelo.
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 66.º, no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea n) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no n.º 5 do artigo 4.º e artigos 15.º-A, 15.º-B e 15.º-C do DL 128/2014, de 29 de agosto, doravante designado por Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local (RJEEAL), na Portaria n.º 262/2020, de 6 de novembro, e nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, todos nas suas redações em vigor.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento e do disposto no artigo 15.º - A do RJEEAL, considera-se:
Área de Contenção e Área de Crescimento Sustentável do AL
Autorização de utilização ou título de utilização e outros requisitos
Decisão da assembleia de condóminos
Autorização excecional para a instalação de novos estabelecimentos de AL na Área de Contenção
O Presidente da CMVC, ou o Vereador com competência delegada na matéria, poderá autorizar o registo excecional de novos AL na Área de Contenção, nas seguintes situações:
Apreciação de pedidos de autorização excecional de registo de AL em Áreas de Contenção, e vistorias
Fiscalização
Sanções
O cancelamento do registo, nos termos do artigo 9.º do RJEEAL, determina a imediata cessação de exploração do estabelecimento.
Revisão, alteração das condições de mercado e atualização dos rácios
Entrada em vigor e produção de efeitos
13 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
ANEXO I
Distribuição dos Registos de AL na ZPU a 31 de dezembro de 2025
ANEXO II
Identificação das Áreas de Contenção e de Crescimento Sustentável
ANEXO III
Rácios entre o número de registos e número de alojamentos na ZPU
Obs: Rácios com base no n.º de registos de AL (RNAL) e n.º total de alojamentos atualizados com os Títulos de Utilização emitidos pós censos até à data de 31 de dezembro de 2025.
320014226