- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento não se aplica aos pedidos de registos de AL submetidos em data anterior à sua entrada em vigor.
- 3 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplica-se subsidiariamente o RJEEAL e o Código do Procedimento Administrativo.
13 de maio de 2026. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
ANEXO I
Distribuição dos Registos de AL na ZPU a 31 de dezembro de 2025
ANEXO II
Identificação das Áreas de Contenção e de Crescimento Sustentável
ANEXO III
Rácios entre o número de registos e número de alojamentos na ZPU
Obs: Rácios com base no n.º de registos de AL (RNAL) e n.º total de alojamentos atualizados com os Títulos de Utilização emitidos pós censos até à data de 31 de dezembro de 2025.
320014226
Artigo 13.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 26/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026