- 1 -O presente Regulamento visa a criação de uma Área de Crescimento Sustentável e de uma Área de Contenção para os novos registos de AL, definidas em função do rácio de pressão verificado na área territorial correspondente à ZPU de Viana do Castelo, aprovada pela Assembleia Municipal de Viana do Castelo em 22 de setembro de 2023.
- 2 -O presente Regulamento estabelece as utilizações válidas e compatíveis com o exercício da atividade de AL, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º-B do RJEEAL.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2026