- 1 -Compete ao Município de Mesão Frio definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores individuais com capacidade de 90 a 240 litros;
- b)Contentores de utilização coletiva com capacidade de 800 a 1100 litros;
- c)Papeleiras;
- d)Outros equipamentos que vierem a ser adotados pela entidade gestora.
- 3 -Para efeitos de deposição seletiva de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Ecopontos com capacidade de 2500 litros cuja responsabilidade de gestão é da RESINORTE;
- b)Oleões para a recolha de óleos usados
- c)Outros equipamentos que vierem a ser adotados pela entidade gestora.
Artigo 21.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 21/11/2018
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